O FANTASMA DO TRABALHO INFORMAL
Campos Veiga Trabalho Informal

O FANTASMA DO TRABALHO INFORMAL

O trabalho informal é definido como aquele prestado sem nenhuma proteção!

Estamos tratando de proteção previdenciária e trabalhista, ou seja, sem direitos.

A informalidade é perversa já que causa aumento da desigualdade e aumenta as despesas públicas, havendo ainda uma corrosão do tecido social.

Os trabalhadores por conta própria raramente têm uma proteção e nem mesmo serão atendidos pela previdência social.

Os custos de admissão e demissão de empregados formais leva empregadores a justar a prestação laboral informal, mesmo correndo risco de cair nas malhas da Justiça do Trabalho.

Um exemplo candente foi a formalização legislativa das empregadas domésticas, colocando a categoria em plena extinção, dado o custo de admissão e demissão.

A ação governamental ao invés de proteger as secretarias do lar, deu causa a uma extinção em massa dessas valorosas trabalhadoras.

Tem a Solução?

O atual governo deu sinais incertos para a solução desse problema do custo da contratação formal de trabalhadores.

Uma contribuição sobre movimentações financeiras foi apresentada com rejeição peremptória do executivo.

Há garantias constitucionais a impedir a redução substancial dos custos inerentes ao trabalho formal, com carteira azul assinada!

Não há solução fora da criação de produtos de previdência privada e de capitalização, com alíquotas razoáveis e progressivas.

Com a idade mínima prevista na REFORMA PREVIDENCIÁRIA fica mais fácil elaborar programas públicos e privados para dar a proteção que os trabalhadores desempregados e os que ingressam no mercado merecem.

Se nossa mentalidade estatizante evoluir ante essa realidade pujante , haverá soluções criativas.

Capitalização, pública ou privada, assistência médica pública ou privada de qualidade parecem representar um caminho.

Quebrem a cabeça economistas e matemáticos, calem-se juristas e políticos.

O BRASIL PRECISA VISLUMBRAR UM FUTURO GLORIOSO!

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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