A regra geral é que o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo. Isso é o que dispõe o Artigo 67 da CLT.
Porém, para aqueles serviços que exijam o trabalho aos domingos, deverá ser estabelecida uma escala de revezamento, que deverá ser organizada mensalmente e que conste em quadro sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho.
A pergunta que não quer calar é: TODO ESTABELECIMENTO PODE OPERAR AOS DOMINGOS E FERIADOS?
Na verdade, só podem funcionar aos domingos aqueles estabelecimentos que tiverem autorização permanente.
As atividades que possuem essa autorização permanente de fato estão elencadas no decreto 27048/49.
Assim sendo é evidente que os estabelecimentos que não tiverem essa autorização precisavam de autorização expressa do Ministério do Trabalho.
DIFERENÇAS POR GENERO.
Para homens: na elaboração da escala de trabalho a folga deve ser, necessariamente, no domingo, a cada sete semanas, conforme Artigo 2º da Portaria 417.
Para mulheres: a folga deve ser no domingo a cada 15 dias, como consta no Art. 386 da CLT. E no comércio: a cada três semanas, a folga deve coincidir com o domingo, conforme Art. 6º da Lei 11.603/2007.
REMUNERAÇÃO
Para aqueles que trabalham aos domingos, a remuneração é dobrada a não ser que haja a concessão de uma folga compensatória.
Finalmente, depois de vigorar desde 1949 o governo Bolsonaro ampliou o elenco das atividades que permanentemente estarão autorizadas a utilizar o trabalho aos domingos e feriados.
Essa medida autoriza agora 78 setores da economia a funcionar aos domingos e feriados.
O comércio em geral foi agraciado tardiamente pela medida em comento que objetiva, obviamente a auxiliar a reduzir o desemprego que assola a Nação.
Além do comércio, turismo em geral, indústrias de óleos vegetais e biodiesel, indústria de vinhos e mosto de vinagres, indústria aeronáutica e serviços de manutenção.
Se essa novidade fosse veiculada no exterior, especialmente em países de primeiro mundo, a estupefação estaria presente causando reações de assombro com a nossa legislação anacrônica, atualizada depois de setenta anos, como se o universo do trabalho não tivesse sido radicalmente alterado nesse período.
VIVA A INOVAÇÃO!